Eleições 2022 – Moraes rejeita ação do PL contra urnas e multa coligação em R$ 22,9 mi
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou ontem quarta-feira (23/11) o pedido do PL para desconsiderar o resultado de urnas antigas utilizadas no segundo turno das eleições deste ano e condenou a coligação de Jair Bolsonaro a pagar multa de R$ 22,9 milhões.
“Condeno a autora por litigância de má-fé à multa de R$ 22.991.544,60”, decidiu o ministro. Moraes também determinou o bloqueio imediato das contas da coligação, formada por PL, Republicanos e PP, até que a multa seja paga.
O presidente da Justiça Eleitoral apontou que seu pedido anterior não foi atendido pela sigla. “Sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 horas“, escreveu Moraes na terça-feira (22/11). Nesta quarta, o PL decidiu manter a ação que pedia a verificação apenas dos resultados do segundo turno.
“Do ponto de vista apenas processual, bastaria isso para o pronto indeferimento da inicial por advertida e chapada inépcia”, apontou o ministro. Moraes argumenta que, ao contrário do apresentado pelo PL, é “impossível dissociar os períodos de uma mesmo pleito eleitoral”, uma vez que as mencionadas urnas foram utilizadas de igual forma nos dois turnos.
Pedido “esdrúxulo” e “inepto”
A denúncia do PL é descrita pelo ministro como de “total má-fé”. Segundo Moraes, o pedido é “esdrúxulo e ilícito”, com argumentos “absolutamente falsos”. A solicitação da sigla foi negada “tanto em razão de sua inépcia como pela ausência de quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”.
Moraes cita, ainda, que a iniciativa de pôr em dúvida a lisura do sistema eleitoral teria relação com os bloqueios de estradas realizados em todo o país por bolsonaristas que se recusam a aceitar a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “[O pedido foi] realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos”, aponta o ministro.
Além da multa e do bloqueio de contas, o presidente do TSE também determina que a Corregedoria-Geral Eleitoral seja oficiada para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”, em especial das condutas do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do autor do relatório, Carlos César Moretzsohn Rocha. O ministro também enviou remessas ao inquérito das milícias digitais para investigação dos dois.
Resposta técnica
O tribunal divulgou, também, a resposta técnica elaborada pelo secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente da Costa Júnior. O documento aborda os três tópicos apresentados pelo estudo contratado pelo PL.
Sobre o argumento de que “as urnas dos modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015 possuem o mesmo número de identificação e que a rastreabilidade do equipamento físico que gerou os resultados estaria prejudicada”, esclarece que cada máquina possui um certificado digital específico, usado amplamente para assinar documentos com fé pública e, por isso, possui “uma comprovação de identidade”.
“Dessa forma, é descabida qualquer afirmação de que todas as urnas possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras. Soma-se a isso que cada urna possui um número interno identificador único que permite a identificação do equipamento em si”, esclarece o documento.
A resposta também disponibiliza, entre uma série de detalhes técnicos, uma tabela com 40 oportunidades anteriores ao pleito para fiscalização do sistema eleitoral e a lista de todos os envolvidos no processo de inspeção.
“Não há nenhum motivo técnico minimamente razoável para ignorar os votos de urnas de modelos anteriores ao modelo 2020 ou, ainda, fazê-lo somente para o 2º turno. Ainda que fosse encontrada falha grave em algum conjunto de urnas, considerando que o ecossistema de hardware e software é idêntico entre turnos, não há sentido em salvaguardar um em detrimento de outro”, conclui.