Música – Famosa dupla sertaneja é condenada a pagar R$ 50 mil a ex-funcionário

Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho de de Goiás condenou a dupla Israel e Rodolffo a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um ex-funcionário. Na ação trabalhista, o trabalhador pediu reconhecimento de vínculo empregatício e pediu pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, verbas rescisórias e outros. A decisão da juíza Girlene de Castro Araújo Almeida, da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, cabe recurso.

A sentença é do dia 1º de janeiro deste ano, mas só foi divulgada na segunda-feira (23/1) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região. Na ação, o camareiro relata que foi contratado em março 2019, permaneceu na empresa até outubro de 2021, porém permaneceu por quase um ano sem a carteira de trabalho assinada. A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido do ex-funcionário.

A dupla contestou a afirmação do trabalhador. Segundo a defesa da dupla, a decisão é provisória. “Não concordamos com essa decisão e vamos apresentar na sequência os recursos para que o caso seja julgado pelo Tribunal. Essa uma decisão ainda provisória e vamos recorrer”, disse um dos advogados da dupla, Sérgio Muller, ao jornal O Popular.

Decisão

O ex-funcionário ajuizou uma ação trabalhista pedindo mais de R$ 220 mil. Contudo, a dupla afirma que os pedidos dele são improcedentes. Eles passaram por uma primeira audiência, mas não houve conciliação entre as partes.

O trabalhador fala ainda que sempre recebeu uma remuneração por cachê no valor de R$ 300 até o fim do contrato, em agosto de 2021, e que o valor assinado na carteira de trabalho era de R$1.251,62. O homem afirma ainda que não houve acréscimo de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e demais pleitos.

Para a decisão, a juíza analisou documentos e ouviu testemunhas e, conforme a condenação, a dupla deverá pagar as verbas contratuais e rescisórias do contrato, como 13º salário, férias, assiduidade de 5% sobre a diferença de remuneração, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de multa e seguro-desemprego.

A magistrada destacou ainda a existência de horas trabalhadas aos finais de semana, em horários fora do considerado comercial. Por isso, ela determinou a apuração de horas extras apuradas, além da oitava diária com reflexos em repouso semanal remunerado.

Fonte: Metrópoles

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