
O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde deliberou e o município de Terra Roxa determinou novas medidas para proteção contra a Covid-19. As disposições contidas nos decretos municipais e estaduais anteriores continuam em vigor e com algumas alterações, entre elas:
Fica permitido o funcionamento de atividades econômicas consideradas não essenciais de segunda à sexta-feira em horário comercial e aos sábados das 8 às 12h, com funcionamento proibido aos domingos e feriados.
Os estabelecimentos como salões de beleza, estéticas, barbearias ou similares, podem funcionar de segunda à sexta-feira das 8 às 22h e aos sábados até as 18h, com agendamento prévio.
O comércio alimentício (restaurantes, lanchonetes, lancherias, pastelarias, sorveterias, açaiterias, cachorro quentes, espetinhos e congêneres) podem funcionar de segunda à sexta-feira das 6 às 22h, com atendimento ao público presencial com limitação de 30% de sua capacidade e nos finais de semana e feriados somente nos sistemas Delivery por 24 horas, Drive-Thru e Take away até as 22h.
As atividades religiosas presenciais ficam limitas no percentual de 30% de sua capacidade observando o plano de contingenciamento aprovado pela Vigilância Sanitária.
O Decreto Municipal Nº 3665 terão validade até as 05h do dia 15 de abril de 2021. Acesse o decreto clicando AQUI.

Fonte: Prefeitura Municipal de Terra Roxa / Facebook